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Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010 | Busca:
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Mudanças na comprovação do Tempo de Trabalho

Sentença judicial trabalhista validará o tempo para a aposentadoria

 O INSS vai reconhecer nos pedidos de aposentadoria o tempo de serviço determinado por sentenças judiciais ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. É o que prevê um projeto de lei encaminhado ontem ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelas regras atuais, o INSS só contabiliza o tempo de contribuição resultante de ações judiciais se o trabalhador anexar ao processo os documentos que comprovem o vínculo profissional. Com a aprovação da lei, o trabalhador poderá pedir a aposentadoria nas agências da Previdência Social sem a apresentação de provas materiais, desde que a Justiça tenha reconhecido o tempo de trabalho.

 A lei atual (Lei 8.213) que rege os benefícios previdenciários exige que o segurado anexe ao pedido de aposentadoria documentos como: a carteira de trabalho assinada, a cópia do contracheque ou do cartão de ponto para a comprovação do tempo de serviço. 'Se o segurado não tiver prova material do vínculo, terá que entrar na Justiça comum para ter o reconhecimento do tempo de contribuição', explica Sérgio Ladislau, especialista em Normas e Gestão de Benefícios da Gerência do INSS no Recife. Ele reconhece que na maioria dos casos de ações trabalhistas a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria é negado pelo INSS, o que retarda a concessão do benefício.

Para o advogado Paulo Perazzo, especialista em Previdência, o projeto de lei vai facilitar a vida do trabalhador nos casos das ações trabalhistas. Ele destaca, no entanto, que ao fixar a data de homologação das sentenças na Justiça no prazo de até cinco anos (2003) o governo restringe a medida. 'O trabalhador que tem processos judiciais homologados no período anterior continuará recorrendo à Justiça para ter direito ao aproveitamento do tempo de contribuição', argumenta.

É o que acontecerá com o aposentado João José da Silva, de 58 anos. Ele se aposentou há onze anos após 28 anos e três meses de 'batente' na operadora de telefonia Telpe. Depois resolveu colocar a empresa na Justiça do Trabalho reivindicando adicional noturno, horas extras e a diferença salarial referente aos dissídios coletivos. 'O INSS não quis reconhecer o meu direito e entrei na Justiça para corrigir o benefício', conta. Ele recebe por mês R$ 1.800 e pretende aumentar a aposentadoria para R$ 2.500. 'Espero que o projeto seja aprovado porque vai melhorar a minha aposentadoria', confia.

 Mesmo afrouxando as regras para reconhecer o tempo de contribuição, a nova legislação trará algumas normas para evitar fraudes. Por exemplo: quando o trabalhador não tiver prova material, o período contabilizado para a contagem do tempo de serviço deverá ser de no máximo cinco anos antes da sentença judicial. Outra condição é que se não houver recolhimento à Previdência, o período só será reconhecido pelo INSS se forem atualizados os valores das contribuições calculadas em cima da remuneração do segurado fixada na decisão judicial.

 É bom lembrar que para evitar prejuízos financeiros ao INSS, o projeto de lei prevê que ao dar baixa no processo trabalhista, o juiz terá que determinar que a empresa repasse ao INSS o dinheiro referente à contribuição de todo o período trabalhado pelo empregado.

 

Tempo de contribuição

Como é hoje

 

- Atualmente o INSS só contabiliza o tempo de contribuição decorrente de ações trabalhistas se o trabalhador anexar provas documentais, como a carteira profissional, a cópia da folha de ponto ou comprovante de rendimento

 - O trabalhador que tem o pedido negado pelo INSS tem que entrar com um processo na Justiça comum para ter reconhecido o tempo de contribuição

 - No caso dos segurados que ganharam ações e tiveram os documentos aceitos pela Justiça do Trabalho como vínculo empregatício, o INSS reconhece o tempo de contribuição

 

Como fica com o projeto

 

- A partir da aprovação do projeto de lei, o INSS estará autorizado a acatar a sentença de acordo trabalhista reconhecendo o tempo de trabalho, mesmo sem a apresentação dos documentos

 - Só serão aceitos os acordos ou sentenças judiciais dos últimos cinco anos e desde que acompanhados dos recolhimentos da contribuição previdenciária. - Para os trabalhadores que tiveram decisão judicial e já têm a documentação, o INSS continuará reconhecendo o período trabalhado, mesmo após passar dos cinco anos.

 

Fonte: Diário de Pernambuco

 
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