Home Jornal Anuncie Mapa do Site Fale Conosco
Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010 | Busca:
Nome: E-mail:
Lei Sox - Parte II
            Lei Sox - A Aplicação da Lei nas Empresas

A Sarbanes-Oxley é bem ampla e aumenta o grau de responsabilidade desde o presidente e a diretoria da empresa até as auditorias e advogados contratados. Referida lei introduz regras bastante rígidas de governança corporativa, procurando dar maior transparência e confiabilidade aos resultados das empresas, instituindo severas punições contra fraudes empresariais e dando maior independência aos órgãos de auditoria.Com relação à lei norte-americana contra fraude empresarial, pode-se dizer que ela possui duas vertentes: a primeira visando maior controle das atividades de auditoria e a segunda visando punição de fraudes praticadas por administradores das empresas.

Na primeira vertente temos: a) a criação de uma comissão "Public Company Accounting Oversight Board" ("AOB") com representação do setor privado, sob supervisão da “Securities and Exchange Commission” (“SEC”), com poderes para fiscalizar e regulamentar as atividades das auditorias e punir auditores que violem dispositivos legais; b) limita a atuação dos auditores independentes não permitindo, por exemplo, que estes auditores prestem serviços de consultoria a empresa que está sendo por eles auditada; e c) não permite que empresas de auditorias prestem serviços a empresas cujo presidente, “controller”, diretor financeiro, ou qualquer membro da administração tenha sido empregado da empresa de auditoria em prazo inferior a 1 (um) ano da contratação.Ainda com relação à primeira vertente, a lei estabelece que a AOB deverá editar, nos próximos meses, normas regulamentando alguns padrões mínimos de conduta profissional de advogados que representem seus clientes perante referida Comissão, no que se refere à obrigação desses advogados de apresentarem evidências sobre qualquer violação relevante das leis do mercado de capitais por parte da companhia ou seus administradores e no caso da companhia ou seus administradores não responderem as denúncias, a obrigatoriedade do advogado reportar o ocorrido ao Conselho Fiscal, ou outro órgão competente da companhia.

 

 
© 2008 | Mídia Jurídica - Jornal Mural - Todos os direitos reservados