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Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010 | Busca:
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Mais Ordem na Cidade

Durante a entrevista, o deputado Itagiba falou sobre o Projeto de Emenda 187, que visa alterar os artigos 24, 30 e 144 da Constituição Federal. Entre outras previsões, a PEC atribui competência legislativa aos municípios para tipificação e repressão de práticas antissociais. Itagiba contou também um pouco da sua experiência na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e disse que o cerne da segurança pública está em desenvolver um bom planejamento: “É preciso dobrar o efetivo para termos força policial suficiente para garantir a segurança dos jogos olímpicos de 2016”.

MURAL: Fale sobre a PEC 187, de sua autoria.
Itagiba: Durante mais de 25 anos, me dediquei à atividade policial e verifiquei a necessidade de definirmos melhor o papel daqueles que atuam no sistema de prevenção e repreensão de crimes. O ente federado é composto de dois núcleos importantes: o município e o estado. Acredito que o município não exerce o poder de polícia porque não tem respaldo constitucional para isso. Neste sentido, a Guarda Municipal teria um papel relevante se pudesse atuar na repressão de atos antissociais, que não estão na esfera nem da Polícia Militar, nem da Civil. Então, por exemplo, urinar em via pública é um ato para a polícia reprimir? É crime ou contravenção? Na verdade, é um ato antissocial que cabe atuação da Guarda Municipal para manter a cidade organizada.

Mural: E em relação à estadualização da lei de contravenções penais?
Itagiba
: Cada estado lida com questões diferentes. O Rio Grande do Sul não é igual ao Norte, o Rio de Janeiro não é igual ao Piauí, por exemplo. Portanto, acho que deveríamos ter o que
chamo de legislação estadual de segundo estágio, que seriam leis de contravenções penais, que ao invés de ser de âmbito federal, seriam estadualizadas. Cada estado teria sua própria legislação,
o que absorveria várias tipificações expressas na legislação penal. Assim, cada estado poderia ter sua própria lei de contravenção e dar à Polícia Militar o chamado “ciclo completo de Polícia na contravenção”, para atuação na prevenção e repreensão desses tipos de ilícito. A lei penal deveria conter apenas infrações graves, crimes considerados violentos ou de grande porte, como corrupção, lavagem de dinheiro, ou seja, os crimes que necessitam de uma repreensão em nível nacional. Precisamos ter uma norma bem definida que seja do conhecimento de todos. Caberá às Polícias Civil e Federal reprimir estas condutas criminais. Com isso, nós redefiniríamos o papel de cada ente da federação e daríamos uma atribuição clara e específica para cada uma das polícias ou para cada órgão que tem por responsabilidade o sistema de repreensão e prevenção de crimes.

Mural: Qual seria sua sugestão para melhoria do sistema de segurança pública para as Olimpíadas? Dentro do seu conhecimento, quais as sugestões para que tenhamos um esquema defi nitivo e que não acabe após o evento?
Itagiba: A segurança pública é um processo permanente. Tem início, meio, mas não tem fim. Então, precisamos idealizar um planejamento e executá-lo. Nas gestões anteriores apresentamos o planejamento de reconstruir um sistema de delegacias; não se tratava de um prédio bonito com ar condicionado, era um sistema informatizado e interligado de dados referentes à atividade policial, que foi executado através da construção e desenvolvimento das delegacias legais. Interligamos os dados da Polícia Militar e criamos novos batalhões onde se faziam necessários, como o da Barra, planejado justamente para os jogos Pan-americanos e Olímpicos. Planejar é olhar à frente. Aumentamos o contingente de quase 17 mil policiais militares, e também o efetivo de  policiais civis. Não adianta colocar mil homens ao ano porque é o que se perde anualmente em uma corporação policial militar. Então, fazer um concurso com mil vagas serve somente para repor os que saíram. Hoje o que precisa ser feito é dobrar os 37 mil homens que deixamos desse efetivo para termos força policial suficiente para os jogos olímpicos. Então, precisa haver planejamento para que as academias tenham a condição de formar e nomear os novos policiais. Tudo isso é exemplo de planejamento para o futuro, de médio e longo prazo.

Mural: Quais são os outros projetos ou proposta de emenda?
Itagiba: Eu tenho mais alguns projetos importantes, que visam tratar o cidadão de maneira igual: o primeiro projeto é o que acaba com o foro privilegiado, ou seja, todos passam a ser verdadeiramente iguais perante a lei: acabar com o foro privilegiado do presidente da república, do ministro de estado, do senador, deputado, juiz, desembargador. Então todos que cometem crimes devem ser apresentados à Justiça como qualquer outro cidadão. A primeira PEC está pronta para ser votada em plenário. Outra, que é muito interessante, faz parte dessa ideia da igualdade, referente ao fato de o juiz, na fixação da pena, ter critérios subjetivos para aplicação. Eu criei um critério objetivo: aquele quem tem mais escolaridade tem uma pena maior do o que tem menos, porque tem mais discernimento e deve sofrer uma consequência maior. “Algema para todos” consiste em que não se coloque a algema no “Zé do Morro” e não no “Zé do Banco”. Quem está preso, o está e a forma de conduzir preso é algemado, porque esta nada mais é do que a cadeia móvel. A violência não está na colocação de algema e sim na decretação da prisão. A partir do momento em que o juiz decreta, a forma de conduzir o preso, para resguardar a segurança dele, do policial e da sociedade, é conduzi-lo algemado. Outro que visa dar à sociedade a sensação de que a impunidade diminuiu: a partir da condenação de segundo grau, começa-se a executar a pena. O mundo civilizado exige a apreciação da condenação por um alto grau de jurisdição. Se houve a prisão decretada por um juiz e um colegiado de desembargadores manteve a ordem, não há porque não começar a execução da sentença ou desse acórdão condenatório. O recurso para o STF ou para o STJ deve ter apenas efeito devolutivo e não suspensivo. Então, inicia-se a execução da pena. Dessa forma, nós começamos a ter a sensação de que a punibilidade está presente, e não que os processos duram uma eternidade e de que não há efetividade nas decisões judiciais. Também proponho o fim da prisão especial, porque aquele que tem nível superior deve ir para a mesma prisão. No dia em que isso acontecer, o sistema carcerário será melhor. E o último projeto é sobre a mudança na lei de entorpecentes, criando a possibilidade de se graduar a gravidade das drogas para aplicação da pena, criando uma compulsoriedade no tratamento do chamado viciado e o cadastramento deste no Ministério da Saúde para o recebimento do tratamento. Além disso, na terceira reincidência surge a possibilidade de se instaurar um processo criminal contra o usuário, principalmente aquele que não se tratou.

Mural: A questão da algema não está na contramão da história, dependendo da gravidade do fato e do suspeito ou autor do fato não apresentar resistência? Seus projetos não são contrários ao movimento de Direito Penal Mínimo?
Itagiba: Vejo que o Direito Penal não tem que ser máximo, nem mínimo, mas tem de ter efetividade, porque a pena, além do caráter de recuperação do indivíduo, também tem que ter o caráter punitivo, a consciência de que para uma determinada ação ele terá uma ação em contrário.

Mural: O senhor pensou na questão da constitucionalidade do projeto, afinal a Constituição garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Razão pela qual o indivíduo não pode ser preso antes da conclusão do processo.
Itagiba
: Está certo interpretar a Constituição dessa forma, porém o que estou fazendo é uma adaptação dessa interpretação, porque não se pode lançar o nome do indivíduo no rol dos culpados, mas começaremos uma execução provisória. Um especialista em Processo Civil sabe da possibilidade
da execução provisória da decisão do juízo cível, então por que não fazer o mesmo no Direito Processual Penal? Ainda haverá possibilidade de recurso. Acredito que, a partir da aprovação
desse projeto, avançaremos para o que a sociedade deseja: ter condição de impedir os “fichas sujas” de entrarem no cenário político brasileiro. Queremos acabar com esse assunto no momento
em que nós tivermos uma decisão de segundo grau, válida desde logo para o início do cumprimento da pena, ou seja, quem começa a cumprir a pena não poderá se candidatar. É uma compatibilização
de direitos e deveres.

 
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